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Autoconsumo e UPAC em Portugal (2026)

Publicado pela Equipa Técnica TodaSoluções · Fontes Oficiais: ERSE, OMIE e ANACOM

info Resposta Direta

O autoconsumo fotovoltaico em Portugal é enquadrado pelo regime **UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo)**, que permite instalar painéis solares para consumo próprio, vender excedentes à rede e reduzir a fatura de eletricidade em **40–70%** para habitações com consumo médio (fonte: DGEG — Direção Geral de Energia e Geologia, Guia UPAC 2025). Instalações até 1 kVA dispensam registo formal.

Resposta direta: O autoconsumo fotovoltaico em Portugal é enquadrado pelo regime UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo), que permite instalar painéis solares para consumo próprio, vender excedentes à rede e reduzir a fatura de eletricidade em 40–70% para habitações com consumo médio (fonte: DGEG — Direção Geral de Energia e Geologia, Guia UPAC 2025). Instalações até 1 kVA dispensam registo formal.

Autor: Equipa TeleSoluções | Publicado: 2026-08-07 | Atualizado: 2026-08-07
Fontes: DGEG (https://dgeg.gov.pt), ERSE (https://www.erse.pt), Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro (regulação do autoconsumo em Portugal)

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O que é o Regime UPAC?

O UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) é o enquadramento legal português para a produção de energia elétrica por particulares e empresas para consumo próprio, com possibilidade de injetar excedentes na rede.

Criado pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, renovado e alargado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, o regime UPAC permite:

  • Instalar painéis fotovoltaicos ou outras fontes renováveis

  • Consumir a energia produzida diretamente

  • Vender excedentes à RESP (Rede Elétrica de Serviço Público) ao preço do mercado OMIE menos 10%

  • Partilhar energia entre vizinhos (autoconsumo coletivo)
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    Limiares e Obrigações por Potência Instalada

    Potência instaladaRegisto SERUPLigação à redeInspeção periódica
    ≤ 1 kVADispensaFacultativaNão
    1 kVA — 1 MWObrigatório (SERUP)ObrigatóriaSim (≥ 1 MW)
    > 1 MWLicença especialObrigatóriaSim

    SERUP: Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção — portal de registo online (https://serup.dgeg.gov.pt)

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    Quanto se Poupa com Autoconsumo?

    A poupança depende de:

  • Taxa de autoconsumo: % da energia solar consumida diretamente (vs injetada na rede)

  • Tarifa do comercializador: Quanto mais cara, maior o benefício do solar

  • Orientação e inclinação dos painéis

  • Existência de bateria de armazenamento
  • Estimativa para habitação típica (3,45 kVA, 3 000 kWh/ano, Lisboa):

    CenárioInvestimentoPoupança anualRetorno
    2 kWp solar, sem bateria~3 500 €~480 €/ano~7,3 anos
    3 kWp solar, sem bateria~4 800 €~650 €/ano~7,4 anos
    3 kWp solar + 5 kWh bateria~8 500 €~820 €/ano~10,4 anos

    Estimativas baseadas em preço médio de energia 0,18 €/kWh (com IVA e TAR), irradiação média Lisboa (1 700 kWh/kWp/ano). Fontes: LNEG, PVGIS (Comissão Europeia).

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    Venda de Excedentes à Rede

    Ao injetar energia excedente na rede, recebes uma remuneração calculada com base no preço OMIE médio mensal menos 10% (custo de desvio). Em julho 2026, com OMIE a 68,4 €/MWh, a remuneração seria de ~61,6 €/MWh (0,0616 €/kWh), significativamente abaixo do preço a que compras energia (~0,18 €/kWh com TAR e IVA).

    Conclusão: Maximizar o autoconsumo (consumir o que produces) é mais rentável do que injetar na rede.

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    Autoconsumo Coletivo (Comunidades de Energia)

    O Decreto-Lei 15/2022 criou as Comunidades de Energia Renovável — grupos de consumidores (vizinhos, condomínios) que partilham a produção de uma instalação solar comum. Cada membro beneficia de uma parte da energia produzida, proporcional à sua participação.

    Regulação: ERSE, Regulamento das Redes de Distribuição, Artigos 24.º a 32.º (actualização 2023).

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    Passos para Instalar UPAC

    1. Seleciona um instalador certificado (empresa com alvará DGEG para instalações elétricas)
    2. Dimensiona o sistema (consumo anual ÷ horas de sol equivalentes da tua região)
    3. Regista no SERUP (https://serup.dgeg.gov.pt) — obrigatório se > 1 kVA
    4. Obtém aprovação da E-Redes para ligação à rede (até 30 dias úteis)
    5. Instala e liga — o instalador submete o certificado de instalação
    6. Inicia autoconsumo — a produção começa a ser monitorizada

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    Fontes Oficiais

  • DGEG — Guia UPAC e autoconsumo: https://dgeg.gov.pt/pt/energia/energia-eletrica/producao-em-regime-especial/upac/
  • SERUP — Registo UPAC online: https://serup.dgeg.gov.pt
  • Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro — Enquadramento legal UPAC
  • PVGIS (Comissão Europeia) — Calculador solar: https://re.jrc.ec.europa.eu/pvg_tools/pt/
  • LNEG — Atlas Solar Portugal: https://www.lneg.pt
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    Disclaimer: Estimativas de poupança e retorno são indicativas. Dependem de condições locais de irradiação, perfil de consumo e preços de instalação que variam. Para orçamento personalizado, contactar instalador certificado DGEG.

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