Como Mudar de Fornecedor de Energia em Portugal (Guia 2026)
Publicado pela Equipa Técnica TodaSoluções · Fontes Oficiais: ERSE, OMIE e ANACOM
Mudar de fornecedor de energia em Portugal **não implica corte de eletricidade** e demora **7 a 14 dias úteis**. O processo é gratuito e trata-se sobretudo de burocracia administrativa entre o novo comercializador e a E-Redes. Podes mudar a qualquer momento (exceto em período de fidelização ativa).
Resposta direta: Mudar de fornecedor de energia em Portugal não implica corte de eletricidade e demora 7 a 14 dias úteis. O processo é gratuito e trata-se sobretudo de burocracia administrativa entre o novo comercializador e a E-Redes. Podes mudar a qualquer momento (exceto em período de fidelização ativa).
Autor: Equipa TeleSoluções | Publicado: 2026-08-07 | Atualizado: 2026-08-07
Fontes: ERSE (https://www.erse.pt), E-Redes (https://www.e-redes.pt), Decreto-Lei n.º 29/2006 de 15 de fevereiro (liberalização do mercado de energia em Portugal)
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O Que Precisas para Mudar
Antes de escolher um novo fornecedor, recolhe estes dados da tua fatura atual:
| Dado | Onde encontrar na fatura | Para que serve |
|---|---|---|
| CPE (Código de Ponto de Entrega) | Secção "Dados do Contrato" | Identifica o teu contador |
| Potência contratada (kVA) | Secção "Dados Técnicos" | Determina a TAR |
| Ciclo horário | Secção "Dados Técnicos" | Simples / Bi / Tri-horário |
| Preço atual por kWh | Secção "Energia" | Base para comparação |
| Consumo mensal médio (kWh) | Histórico de faturas | Cálculo de poupança |
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Passo a Passo
Passo 1 — Compara as tarifas disponíveis
Usa um simulador independente com os teus dados reais (CPE, potência, consumo, ciclo horário). O simulador TeleSoluções calcula o custo total incluindo TAR e IVA: https://telesolucoes.pt/todasolucoesPasso 2 — Verifica o teu período de fidelização
Consulta o teu contrato atual. Se ainda estiveres em período de fidelização, pode haver uma penalização por rescisão antecipada (geralmente 2–6% do valor anual restante, conforme regulação ANACOM/ERSE).> Regra ERSE: O comercializador tem de te informar do custo de saída antecipada antes de assinares o novo contrato. Esta informação deve constar no contrato e na fatura (Fonte: ERSE, Regulamento de Relações Comerciais, Artigo 45.º).
Passo 3 — Assina o novo contrato
Assina o contrato com o novo comercializador (online ou presencialmente). Precisarás de:Passo 4 — O novo comercializador contacta a E-Redes
O novo fornecedor trata de toda a comunicação com a E-Redes (operador de rede de distribuição). Não tens de fazer nada nesta fase. A E-Redes processa a mudança de comercializador no registo do teu CPE.Passo 5 — Aguarda a ativação (7–14 dias úteis)
A mudança fica ativa ao fim de 7 a 14 dias úteis (prazo máximo legal pela ERSE). Receberás:---
Questões Frequentes
A luz vai ser cortada durante a mudança?
Não. A mudança de comercializador é puramente administrativa. O fornecimento físico de eletricidade é assegurado pela E-Redes (rede de distribuição) e não é interrompido.
Posso mudar mesmo que esteja a pagar mal uma fatura?
Sim, desde que não tenha dívidas em contencioso com o comercializador atual. Dívidas em aberto podem ser transferidas para o novo contrato.
E se quiser voltar ao mercado regulado (ERSE)?
O mercado regulado foi encerrado em 2020 para a maioria dos consumidores domésticos (BTN ≤ 41,4 kVA). Podes sempre voltar para um comercializador do mercado livre.
Posso mudar apenas o ciclo horário sem mudar de fornecedor?
Sim. Contacta o teu comercializador atual para alterar o ciclo. Esta alteração é processada pela E-Redes e demora também 7–14 dias úteis.
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Direitos do Consumidor (ERSE)
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Fontes Oficiais
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Disclaimer: Informação atualizada a agosto de 2026. Prazos e condições podem ser alterados por regulação ERSE. A TeleSoluções não é parte contratante no processo de mudança — atua como intermediário informativo gratuito.
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