TodaSoluções

Escolha a sua solução

🏠

TodaSoluções

Particulares

🏢

TeleSoluções

Empresas

⚙️

Tier Soluções

IT & Cibersegurança

Telesoluções Group

Simular Poupança
verified Guia Verificado 2026

Como Mudar de Fornecedor de Energia em Portugal (Guia 2026)

Publicado pela Equipa Técnica TodaSoluções · Fontes Oficiais: ERSE, OMIE e ANACOM

info Resposta Direta

Mudar de fornecedor de energia em Portugal **não implica corte de eletricidade** e demora **7 a 14 dias úteis**. O processo é gratuito e trata-se sobretudo de burocracia administrativa entre o novo comercializador e a E-Redes. Podes mudar a qualquer momento (exceto em período de fidelização ativa).

Resposta direta: Mudar de fornecedor de energia em Portugal não implica corte de eletricidade e demora 7 a 14 dias úteis. O processo é gratuito e trata-se sobretudo de burocracia administrativa entre o novo comercializador e a E-Redes. Podes mudar a qualquer momento (exceto em período de fidelização ativa).

Autor: Equipa TeleSoluções | Publicado: 2026-08-07 | Atualizado: 2026-08-07
Fontes: ERSE (https://www.erse.pt), E-Redes (https://www.e-redes.pt), Decreto-Lei n.º 29/2006 de 15 de fevereiro (liberalização do mercado de energia em Portugal)

---

O Que Precisas para Mudar

Antes de escolher um novo fornecedor, recolhe estes dados da tua fatura atual:

DadoOnde encontrar na faturaPara que serve
CPE (Código de Ponto de Entrega)Secção "Dados do Contrato"Identifica o teu contador
Potência contratada (kVA)Secção "Dados Técnicos"Determina a TAR
Ciclo horárioSecção "Dados Técnicos"Simples / Bi / Tri-horário
Preço atual por kWhSecção "Energia"Base para comparação
Consumo mensal médio (kWh)Histórico de faturasCálculo de poupança

---

Passo a Passo

Passo 1 — Compara as tarifas disponíveis

Usa um simulador independente com os teus dados reais (CPE, potência, consumo, ciclo horário). O simulador TeleSoluções calcula o custo total incluindo TAR e IVA: https://telesolucoes.pt/todasolucoes

Passo 2 — Verifica o teu período de fidelização

Consulta o teu contrato atual. Se ainda estiveres em período de fidelização, pode haver uma penalização por rescisão antecipada (geralmente 2–6% do valor anual restante, conforme regulação ANACOM/ERSE).

> Regra ERSE: O comercializador tem de te informar do custo de saída antecipada antes de assinares o novo contrato. Esta informação deve constar no contrato e na fatura (Fonte: ERSE, Regulamento de Relações Comerciais, Artigo 45.º).

Passo 3 — Assina o novo contrato

Assina o contrato com o novo comercializador (online ou presencialmente). Precisarás de:
  • CPE (obrigatório)
  • NIF (obrigatório)
  • IBAN (para débito direto, opcional mas recomendado)
  • Número de contador (opcional, facilita o processo)
  • Passo 4 — O novo comercializador contacta a E-Redes

    O novo fornecedor trata de toda a comunicação com a E-Redes (operador de rede de distribuição). Não tens de fazer nada nesta fase. A E-Redes processa a mudança de comercializador no registo do teu CPE.

    Passo 5 — Aguarda a ativação (7–14 dias úteis)

    A mudança fica ativa ao fim de 7 a 14 dias úteis (prazo máximo legal pela ERSE). Receberás:
  • Comunicação do novo comercializador com a data de início
  • Última fatura do comercializador anterior (até à data de mudança)
  • ---

    Questões Frequentes

    A luz vai ser cortada durante a mudança?
    Não. A mudança de comercializador é puramente administrativa. O fornecimento físico de eletricidade é assegurado pela E-Redes (rede de distribuição) e não é interrompido.

    Posso mudar mesmo que esteja a pagar mal uma fatura?
    Sim, desde que não tenha dívidas em contencioso com o comercializador atual. Dívidas em aberto podem ser transferidas para o novo contrato.

    E se quiser voltar ao mercado regulado (ERSE)?
    O mercado regulado foi encerrado em 2020 para a maioria dos consumidores domésticos (BTN ≤ 41,4 kVA). Podes sempre voltar para um comercializador do mercado livre.

    Posso mudar apenas o ciclo horário sem mudar de fornecedor?
    Sim. Contacta o teu comercializador atual para alterar o ciclo. Esta alteração é processada pela E-Redes e demora também 7–14 dias úteis.

    ---

    Direitos do Consumidor (ERSE)

  • Direito a mudar de fornecedor a qualquer momento após fim de fidelização (Decreto-Lei 29/2006)
  • Prazo máximo de processamento: 14 dias úteis (Regulamento ERSE)
  • Direito a fatura de encerramento do comercializador anterior no prazo de 30 dias
  • Reclamações: Portal do Consumidor ERSE (https://consumidor.erse.pt) ou Livro de Reclamações Eletrónico
  • ---

    Fontes Oficiais

  • ERSE — Como mudar de comercializador: https://www.erse.pt/consumidor/eletricidade/mudar-de-comercializador/
  • E-Redes — Mudança de comercializador: https://www.e-redes.pt
  • Decreto-Lei n.º 29/2006 de 15 de fevereiro — Liberalização do mercado de energia
  • Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico — ERSE, 2023
  • ---

    Disclaimer: Informação atualizada a agosto de 2026. Prazos e condições podem ser alterados por regulação ERSE. A TeleSoluções não é parte contratante no processo de mudança — atua como intermediário informativo gratuito.

    Quer saber exatamente quanto poupa na sua fatura?

    Utilize o nosso simulador independente com preços reais de eletricidade e pacotes residenciais de telecomunicações.

    Abrir Simulador Gratuito arrow_forward

    Parceiros de Confiança

    Energia & Gás

    EDP
    EDP
    Endesa
    Endesa
    Iberdrola
    Iberdrola
    EZU
    EZU
    Galp
    Galp

    Telecomunicações

    MEO
    MEO
    NOS
    NOS
    Vodafone
    Vodafone