Tarifa Social de Energia Elétrica em Portugal (2026)
Publicado pela Equipa Técnica TodaSoluções · Fontes Oficiais: ERSE, OMIE e ANACOM
A Tarifa Social de Energia aplica um **desconto de 33,8%** sobre a fatura de eletricidade de consumidores em situação de vulnerabilidade económica ou social. É aplicada automaticamente após validação dos critérios pelo comercializador, sem pedido do consumidor. Em 2026, beneficiam desta tarifa cerca de 800 000 consumidores em Portugal (fonte: DGEm/ERSE, relatório 2025).
Resposta direta: A Tarifa Social de Energia aplica um desconto de 33,8% sobre a fatura de eletricidade de consumidores em situação de vulnerabilidade económica ou social. É aplicada automaticamente após validação dos critérios pelo comercializador, sem pedido do consumidor. Em 2026, beneficiam desta tarifa cerca de 800 000 consumidores em Portugal (fonte: DGEm/ERSE, relatório 2025).
Autor: Equipa TeleSoluções | Publicado: 2026-08-07 | Atualizado: 2026-08-07
Fontes: ERSE (https://www.erse.pt), DGEm — Direção Geral de Energia e Geologia (https://dgeg.gov.pt), Decreto-Lei n.º 138-A/2010 de 28 de dezembro
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Quem tem Direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social aplica-se a consumidores domésticos que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios (verificados automaticamente pelo Estado):
| Critério | Entidade verificadora |
|---|---|
| Rendimento do agregado ≤ 7.200 €/ano | AT (Autoridade Tributária) |
| Titular de Rendimento Social de Inserção (RSI) | Segurança Social |
| Titular de Subsídio de Desemprego | IEFP / Segurança Social |
| Pensão de invalidez ou velhice com valor reduzido | Segurança Social |
| Pessoa com deficiência ≥ 60% | IEFP |
| Família numerosa (≥ 3 dependentes) | AT |
| Consumidor com doença que exige equipamentos médicos em casa | SNS (declaração médica) |
> Nota: Desde 2021, a verificação é automática e cruzada entre AT, Segurança Social e os comercializadores. Não precisas de pedir a tarifa social — se cumprires os critérios, é aplicada diretamente na tua fatura (Fonte: Portaria n.º 344-B/2021 de 31 de dezembro).
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Quanto Vale o Desconto?
O desconto de 33,8% aplica-se à componente de energia da fatura (preço por kWh + termo fixo de potência). Não se aplica às redes (TAR) nem ao IVA.
Exemplo prático (consumidor com potência 3,45 kVA, 150 kWh/mês, ciclo simples):
| Componente | Sem TS | Com TS (-33,8%) |
|---|---|---|
| Energia (150 kWh × 0,1438 €) | 21,57 € | 14,28 € |
| Termo fixo potência | 3,70 € | 2,45 € |
| TAR (rede distribuição) | 11,11 € | 11,11 € (não tem desconto) |
| IVA (6%) | 2,19 € | 1,67 € |
| Total mensal | 38,57 € | 29,51 € |
| Poupança mensal | — | 9,06 € |
| Poupança anual | — | ~108,72 € |
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Como Verificar se Estás a Receber a Tarifa Social
Na tua fatura de eletricidade, procura:
Se crês que tens direito mas não estás a beneficiar, podes:
1. Contactar o teu comercializador
2. Ligar para a ERSE: 808 100 039
3. Reclamar no Portal do Consumidor ERSE: https://consumidor.erse.pt
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Tarifa Social e Mudança de Fornecedor
Podes mudar de fornecedor e manter a Tarifa Social. A condição está ligada ao CPE (Código de Ponto de Entrega) e ao perfil do consumidor, não ao comercializador. Ao mudar, a Tarifa Social é transferida automaticamente para o novo contrato.
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Tarifa Social de Gás Natural
Existe também uma Tarifa Social para gás natural, com critérios idênticos. O desconto em 2026 é de 24,8% sobre a componente de energia do gás (fonte: ERSE, tarifas de gás 2026).
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Fontes Oficiais
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Disclaimer: Valores e critérios verificados a agosto de 2026. A Tarifa Social pode ser revista anualmente pela ERSE. Para confirmação do teu direito, consulta diretamente o teu comercializador ou a ERSE.
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