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Tarifa Social de Energia Elétrica em Portugal (2026)

Publicado pela Equipa Técnica TodaSoluções · Fontes Oficiais: ERSE, OMIE e ANACOM

info Resposta Direta

A Tarifa Social de Energia aplica um **desconto de 33,8%** sobre a fatura de eletricidade de consumidores em situação de vulnerabilidade económica ou social. É aplicada automaticamente após validação dos critérios pelo comercializador, sem pedido do consumidor. Em 2026, beneficiam desta tarifa cerca de 800 000 consumidores em Portugal (fonte: DGEm/ERSE, relatório 2025).

Resposta direta: A Tarifa Social de Energia aplica um desconto de 33,8% sobre a fatura de eletricidade de consumidores em situação de vulnerabilidade económica ou social. É aplicada automaticamente após validação dos critérios pelo comercializador, sem pedido do consumidor. Em 2026, beneficiam desta tarifa cerca de 800 000 consumidores em Portugal (fonte: DGEm/ERSE, relatório 2025).

Autor: Equipa TeleSoluções | Publicado: 2026-08-07 | Atualizado: 2026-08-07
Fontes: ERSE (https://www.erse.pt), DGEm — Direção Geral de Energia e Geologia (https://dgeg.gov.pt), Decreto-Lei n.º 138-A/2010 de 28 de dezembro

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Quem tem Direito à Tarifa Social?

A Tarifa Social aplica-se a consumidores domésticos que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios (verificados automaticamente pelo Estado):

CritérioEntidade verificadora
Rendimento do agregado ≤ 7.200 €/anoAT (Autoridade Tributária)
Titular de Rendimento Social de Inserção (RSI)Segurança Social
Titular de Subsídio de DesempregoIEFP / Segurança Social
Pensão de invalidez ou velhice com valor reduzidoSegurança Social
Pessoa com deficiência ≥ 60%IEFP
Família numerosa (≥ 3 dependentes)AT
Consumidor com doença que exige equipamentos médicos em casaSNS (declaração médica)

> Nota: Desde 2021, a verificação é automática e cruzada entre AT, Segurança Social e os comercializadores. Não precisas de pedir a tarifa social — se cumprires os critérios, é aplicada diretamente na tua fatura (Fonte: Portaria n.º 344-B/2021 de 31 de dezembro).

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Quanto Vale o Desconto?

O desconto de 33,8% aplica-se à componente de energia da fatura (preço por kWh + termo fixo de potência). Não se aplica às redes (TAR) nem ao IVA.

Exemplo prático (consumidor com potência 3,45 kVA, 150 kWh/mês, ciclo simples):

ComponenteSem TSCom TS (-33,8%)
Energia (150 kWh × 0,1438 €)21,57 €14,28 €
Termo fixo potência3,70 €2,45 €
TAR (rede distribuição)11,11 €11,11 € (não tem desconto)
IVA (6%)2,19 €1,67 €
Total mensal38,57 €29,51 €
Poupança mensal9,06 €
Poupança anual~108,72 €

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Como Verificar se Estás a Receber a Tarifa Social

Na tua fatura de eletricidade, procura:

  • A designação "Tarifa Social" ou "TS" junto ao preço de energia

  • Um desconto percentual aplicado à componente de energia
  • Se crês que tens direito mas não estás a beneficiar, podes:
    1. Contactar o teu comercializador
    2. Ligar para a ERSE: 808 100 039
    3. Reclamar no Portal do Consumidor ERSE: https://consumidor.erse.pt

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    Tarifa Social e Mudança de Fornecedor

    Podes mudar de fornecedor e manter a Tarifa Social. A condição está ligada ao CPE (Código de Ponto de Entrega) e ao perfil do consumidor, não ao comercializador. Ao mudar, a Tarifa Social é transferida automaticamente para o novo contrato.

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    Tarifa Social de Gás Natural

    Existe também uma Tarifa Social para gás natural, com critérios idênticos. O desconto em 2026 é de 24,8% sobre a componente de energia do gás (fonte: ERSE, tarifas de gás 2026).

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    Fontes Oficiais

  • ERSE — Tarifa Social de Eletricidade: https://www.erse.pt/consumidor/eletricidade/tarifa-social/
  • DGEm — Energia e consumidores vulneráveis: https://dgeg.gov.pt
  • Portaria n.º 344-B/2021 — Verificação automática Tarifa Social
  • Decreto-Lei n.º 138-A/2010 — Criação da Tarifa Social de Energia
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    Disclaimer: Valores e critérios verificados a agosto de 2026. A Tarifa Social pode ser revista anualmente pela ERSE. Para confirmação do teu direito, consulta diretamente o teu comercializador ou a ERSE.

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